FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES

FAQ

Elaboramos  nos tópicos abaixo algumas das perguntas mais frequentes sobre o CRA-RR para lhe ajudar a encontrar o que você procura.

FAQ – Perguntas frequentes

O CRA-RR concede registro aos Bacharéis em Administração, Tecnólogos e outros Bacharéis em determinada área da Administração. Para requerer o seu registro profissional e obter a Carteira de Identidade Profissional, o profissional deverá acessar o Sistema Integrado de Fiscalização e Autoatendimento através do link http://atendimendocrarr.org.br.

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Com o registro profissional no CRA-RR, o profissional de Administração está legalmente habilitado para exercer a profissão, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional, que tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, assim, para atuar no mercado de trabalho. Além disso, o Administrador tem acesso ao Clube de Vantagens e a cursos gratuitos ofertados pela UCAdm – Universidade Corporativa do Administrador.

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Para solicitar o cancelamento do registro, o profissional deve comparecer ao CRA-RR, para preencher e assinar, mediante o pagamento de taxa de serviço, requerimento contendo as razões do pedido de cancelamento. O requerimento de cancelamento de registro deverá estar acompanhado da documentação comprobatória da causa que o justifique e da Carteira de Identidade Profissional.

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A fiscalização do CRA-RR atua em parceria com os Administradores para resguardar seu mercado de trabalho. A população pode informar o Conselho sobre o exercício ilegal da profissão, tanto no âmbito de Pessoas Físicas como Jurídicas, por meio de denúncias pelo telefone da Fiscalização:(95) 3624-1448 ou fiscalizacao@crarr.org.br. Todas as denúncias são verificadas. Para o CRA-RR essa manifestação é extremamente positiva, pois demonstra o interesse dos Administradores em preservar e cuidar da profissão, e fortalece a relação de parceria do profissional com o Conselho.

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Os Tecnólogos em determinada área da administração podem registrar-se no CRA-RR, mas não são considerados Administradores. Consequentemente, não podem concorrer a cargos de Administrador em concursos públicos em igualdade de condições com os bacharéis em Administração. Caso haja dúvidas com relação à formação pertinente a um determinado cargo público, recomendamos que a consulta seja direcionada ao próprio órgão promotor do concurso, o qual tem a obrigação de prestar esclarecimentos sobre as modalidades de ensino superior exigidas dos candidatos.

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