Licença do registro
Licença é o procedimento utilizado quando um(a) profissional solicita uma pausa temporária em suas atividades profissionais e, portanto, no pagamento da anuidade do CRA. Durante o período de licença, o registro profissional permanece válido, mas o(a)licenciado(a) não pode exercer a atividade profissional, nem utilizar o título ou o registro do CRA.
A licença não extingue o vínculo jurídico do(a) profissional de Administração com o CRA, o(a) inscrito(a) continua sujeito à lei de regência e ao Código de Ética dos Profissionais de Administração – CEPA.
A Licença tem validade de 2(dois) anos e, neste período, o(a) profissional não pagará anuidade ao CRA. É facultado ao(à) licenciado(a)solicitar a reativação do seu registro profissional a qualquer momento, antes de findado o prazo da licença do registro.
O prazo da licença pode ser prorrogado por igual período, esta extensão é condicionada à apresentação de novo requerimento, realizado antes do seu vencimento. Não requerida a prorrogação dentro do prazo, de 2(dois) anos, o registro retornará à situação de ativo, incorrendo em todas as obrigações previstas pela legislação vigente, inclusive ao pagamento das anuidades.
Documentos necessários
- declaração de que não exercerá atividade nos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965 enquanto estiver com o registro licenciado, a declaração deverá conter o tempo que deseja estar com registro Licenciado Dentro do período possível de até 2 anos.
- Declaração do empregador, emitida nos últimos 30 (trinta) dias, com identificação do assinante, constando a denominação do cargo/função, bem como a descrição detalhada das atividades atualmente desenvolvidas, se empregado;
- Cópia da CTPS, contendo a identificação do profissional e das páginas dos contratos de trabalho e a última em branco, ou ato de exoneração no serviço público, ou declaração de que não os possui.
Pagamento
- Consulte a Tabela de Valores para pagamento das taxas de Licenciamento de registro.
- Enviada toda a documentação, a taxa do registro terá que ser encaminhada também pelo WhatsApp: (95) 3624-1448.
Observações
- Efetuado o pagamento da taxa, nos enviará o comprovante de pagamento, pois ele fará parte do seu processo de Licenciamento.
- Após o pagamento da taxa, consulte a data da próxima Reunião Plenária, onde seu processo será analisado por um Conselheiro Regional.
- Após o processo ser analisado em plenária, receberá um oficio via e-mail contendo a Decisão do seu processo.
- O Licenciamento não isenta o registro de Anuidades vencidas ou geradas, devendo o registrado efetuar o pagamento ou solicitar o parcelamento dos débitos em aberto.
- Segundo a RN 656/CFA, o fato gerador das anuidades é a existência de registro no CRA.
- Após ocorrido o fato gerador e devidamente constituído o crédito tributário, mesmo no caso de cancelamento de registro ou de licença, será devido integralmente o pagamento do crédito tributário constituído, nos termos do art. 141 do Código Tributário Nacional. Não havendo a proporcionalidade.